Praticantes da religião Testemunhas de Jeová são notadamente conhecidos no meio médico pela recusa no recebimento de doação de sangue, ainda que isso coloque em risco a sua vida durante procedimentos médicos.
O médico então encontra-se em um dilema: transfundir hemoderivados contra a vontade do paciente ou deixar de transfundir e ocorrer a morte? Os dois cenários mostram-se como possíveis processos indenizatórios.
A atuação médica é pautada no dever de informação, devendo o médico expor ao paciente todas as condições do diagnóstico, prognóstico, opções terapêuticas e possíveis resultados. Após o devido esclarecimento, é tomado o consentimento do paciente, por meio da assinatura de termo próprio, no qual consta a opção do tratamento pelo paciente e ciência dos riscos do procedimento a que será submetido.
Quando se trata de pacientes Testemunha de Jeová, o estudo das diretrizes do CFM sobre tema, aliado a jurisprudência sobre o assunto, faz concluir que há algumas posturas a serem adotadas pelo médico como forma de resguardar a sua atuação. São elas:
- Análise de alternativas à transfusão de sangue disponíveis, de modo a que a transfusão seja o último recurso a ser aplicado;
- Esclarecimento do paciente acerca do tratamento, alternativas possíveis de serem utilizadas e registro da decisão do paciente em Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, conforme Recomendação CFM 01/2016. De igual modo é importante registrar em prontuário os termos dos esclarecimentos prestados, decisão e evolução do tratamento escolhido. Caso haja documento com diretrizes antecipadas de vida, cópia desse deve estar anexa ao prontuário médico;
- Mesmo com as precauções acima, o profissional médico pode se recusar ao tratamento do paciente (objeção de consciência), em respeito a sua autonomia profissional, auxiliando, sempre que possível, na transferência do mesmo a outro profissional.
A conclusão a que se chega é que caso o médico deseje atender pacientes Testemunhas de Jeová, deve sempre manter a atuação pautada no dever de informação, dividindo com o paciente todos os dados e riscos dos procedimentos, e da decisão de não transfusão de hemoderivados.