No dia 14 de abril de 2020 foi publicada a Lei nº 13.988, fruto da conversão da Medida Provisória nº 899/19, conhecida como MP do Contribuinte Legal. Além de diretrizes sobre a transação tributária, a Lei nº 13.988/2020, em seu artigo 28, a lei extingue o chamado voto de qualidade no Carf.
Até então, as decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais que terminassem empatadas tinham o voto de qualidade, ou seja, o voto de desempate, proferido pelo presidente das turmas ou câmaras do órgão, cargo ocupado por servidores da Receita, o que, quase sempre, acarretava em decisões favoráveis ao fisco, fazendo com o que o Carf validasse posições sem fundamento técnico.
A partir de agora, em caso de empate, a decisão será favorável ao contribuinte, sem a necessidade do voto de qualidade, possibilitando, assim, um julgamento imparcial e justo dos litígios administrativos fiscais, devolvendo aos Conselheiros contribuintes a autonomia de decisão. Com a mudança, diversas teses tributárias relevantes que vinham sendo julgadas de forma favorável ao fisco poderão ser revertidas em favor do contribuinte, justamente pela extinção do voto de qualidade.